A chegada de um filho — seja pelo nascimento, adoção ou guarda judicial — é um momento profundamente significativo na vida de qualquer pessoa. Sabendo disso, a legislação previdenciária brasileira assegura o direito ao salário-maternidade como forma de proteção à família e à dignidade da pessoa que assume o cuidado de uma nova vida.
Este benefício não depende de planejamento prévio: trata-se de um direito previsto para situações específicas que exigem o afastamento do trabalho e demandam atenção integral ao filho ou recuperação física e emocional da mãe.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:
- O que é o salário-maternidade;
- Quem tem direito ao benefício, inclusive homens e casais homoafetivos;
- Quais são os requisitos exigidos;
- Como calcular o valor e solicitar o benefício;
- E muito mais.
Se você está passando por esse momento e precisa de apoio jurídico, conte com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar de suas atividades laborais em virtude de:
- Nascimento de filho biológico;
- Adoção;
- Aborto não criminoso;
- Natimorto (feto falecido no útero ou durante o parto);
- Guarda judicial com fins de adoção.

Esse afastamento tem como finalidade dar suporte à recuperação da mãe e/ou garantir os cuidados necessários ao novo integrante da família.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao salário-maternidade os segurados do INSS que estejam com a qualidade de segurado ativa no momento do evento. Veja os principais exemplos:
- Empregadas CLT;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais (autônomas);
- MEI (Microempreendedoras Individuais);
- Desempregadas (dentro do período de graça);
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
- Contribuintes facultativas;
- Trabalhadoras avulsas.
Se você contribui para o INSS e se enquadra em uma das situações que geram o direito, é possível requerer o benefício — inclusive em casos de adoção ou aborto espontâneo.
Homens e casais homoafetivos também têm direito?
Sim. A legislação e as decisões judiciais reconhecem esse direito em duas hipóteses principais:
1. Homens adotantes ou com guarda para fins de adoção
Desde 2013, o INSS reconhece o direito ao salário-maternidade para homens que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.
2. Viúvos cuja companheira faleceu após o parto
Desde 2014, se a segurada falecer com direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro poderá receber o benefício, desde que também seja segurado e requeira dentro do prazo legal de 120 dias.

3. Casais homoafetivos
Após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF, o benefício também pode ser concedido a um dos cônjuges do mesmo sexo nos casos de adoção ou inseminação artificial. Vale destacar:
- Apenas um dos adotantes poderá receber o benefício;
- O direito à licença-maternidade (120 dias) é garantido à mãe não gestante, desde que a companheira não usufrua do mesmo direito.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?
O requisito essencial é possuir qualidade de segurado no momento do fato gerador (parto, adoção, guarda ou aborto).
A boa notícia é que a carência foi recentemente dispensada, conforme decisão do STF (ADI 2.110) e nova regulamentação (IN nº 188/2025):
A partir de 05/04/2024, basta uma única contribuição ao INSS para que o benefício possa ser concedido — inclusive para contribuintes individuais e facultativas.
Ainda assim, o INSS tem resistido a aplicar essa nova regra. Por isso, é fundamental procurar um advogado para revisar eventual indeferimento do benefício por “falta de carência”.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do benefício varia conforme a categoria do segurado:
| Categoria | Valor do benefício |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Remuneração integral |
| Trabalhadora avulsa | Média das 6 últimas remunerações |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição |
| Segurada especial | Um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) |
| Contribuinte individual/MEI | Média dos últimos 12 salários de contribuição |
| Desempregada | Média dos salários pagos nos 15 meses anteriores ao fato gerador |
Qual é a duração do salário-maternidade?
O benefício será pago por:
- 120 dias: nas hipóteses de parto, adoção, guarda judicial e natimorto;
- 14 dias: em caso de aborto não criminoso, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.
Exceções para prorrogação:
O prazo de 120 dias pode ser ampliado por até duas semanas nos seguintes casos:
- Complicações no parto;
- Internação do bebê na UTI;
- Depressão pós-parto.
Nessas situações, é preciso apresentar laudos médicos e solicitar perícia no INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido deve ser feito de forma digital, por meio do portal Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo;
- Faça login com seu CPF e senha gov.br;
- Procure por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”;
- Siga os passos para enviar a certidão de nascimento ou documentos médicos;
- Finalize a solicitação e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Atenção: divergências de dados ou documentos incompletos podem levar à negativa do pedido. A orientação jurídica adequada evita prejuízos.
É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
Em regra, não é possível receber mais de um salário-maternidade, mesmo em casos de parto múltiplo ou adoção de mais de uma criança.
Exceção: segurados com dois vínculos ativos (como empregado CLT e MEI, por exemplo) podem receber o benefício para cada vínculo, desde que comprovada a contribuição simultânea.
Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
- Licença-maternidade: é o afastamento do trabalho garantido por lei;
- Salário-maternidade: é o valor pago pelo INSS durante esse período.
Ambos os direitos se complementam, mas possuem naturezas distintas.
Dúvidas frequentes
1. Estou desempregada há 2 anos. Tenho direito?
Depende. Se ainda estiver no período de graça do INSS, pode sim ter direito ao salário-maternidade.
2. Quantos meses preciso contribuir para ter o benefício?
A partir de abril de 2024, basta uma contribuição válida ao INSS.
3. Licença e salário-maternidade são a mesma coisa?
Não. A licença é o direito de se afastar do trabalho. O salário é a compensação financeira paga durante o período.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito garantido a quem está em situação de acolhimento, cuidado ou recuperação após o nascimento ou chegada de um filho. Seja você mãe, pai, adotante ou parte de uma família homoafetiva, é possível reivindicar esse benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.
A recente mudança na exigência de carência ampliou o acesso ao benefício — mas é comum o INSS ainda negar pedidos com base em regras antigas. Por isso, consultar um advogado previdenciário é fundamental para garantir seus direitos.
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