Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

A chegada de um filho — seja pelo nascimento, adoção ou guarda judicial — é um momento profundamente significativo na vida de qualquer pessoa. Sabendo disso, a legislação previdenciária brasileira assegura o direito ao salário-maternidade como forma de proteção à família e à dignidade da pessoa que assume o cuidado de uma nova vida.

Este benefício não depende de planejamento prévio: trata-se de um direito previsto para situações específicas que exigem o afastamento do trabalho e demandam atenção integral ao filho ou recuperação física e emocional da mãe.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:

  • O que é o salário-maternidade;
  • Quem tem direito ao benefício, inclusive homens e casais homoafetivos;
  • Quais são os requisitos exigidos;
  • Como calcular o valor e solicitar o benefício;
  • E muito mais.

Se você está passando por esse momento e precisa de apoio jurídico, conte com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.


O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar de suas atividades laborais em virtude de:

  • Nascimento de filho biológico;
  • Adoção;
  • Aborto não criminoso;
  • Natimorto (feto falecido no útero ou durante o parto);
  • Guarda judicial com fins de adoção.

Mãe com o bebe no colo
Mãe com o bebe no colo. Foto de Kristina Paukshtite: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-carregando-um-bebe-3242264/

Esse afastamento tem como finalidade dar suporte à recuperação da mãe e/ou garantir os cuidados necessários ao novo integrante da família.


Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade os segurados do INSS que estejam com a qualidade de segurado ativa no momento do evento. Veja os principais exemplos:

  • Empregadas CLT;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais (autônomas);
  • MEI (Microempreendedoras Individuais);
  • Desempregadas (dentro do período de graça);
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
  • Contribuintes facultativas;
  • Trabalhadoras avulsas.

Se você contribui para o INSS e se enquadra em uma das situações que geram o direito, é possível requerer o benefício — inclusive em casos de adoção ou aborto espontâneo.


Homens e casais homoafetivos também têm direito?

Sim. A legislação e as decisões judiciais reconhecem esse direito em duas hipóteses principais:

1. Homens adotantes ou com guarda para fins de adoção

Desde 2013, o INSS reconhece o direito ao salário-maternidade para homens que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.

2. Viúvos cuja companheira faleceu após o parto

Desde 2014, se a segurada falecer com direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro poderá receber o benefício, desde que também seja segurado e requeira dentro do prazo legal de 120 dias.

Dois pais lendo para o seu filho. Foto de Photo By: Kaboompics.com: https://www.pexels.com/pt-br/foto/amor-homens-crianca-filho-7946449/

3. Casais homoafetivos

Após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF, o benefício também pode ser concedido a um dos cônjuges do mesmo sexo nos casos de adoção ou inseminação artificial. Vale destacar:

  • Apenas um dos adotantes poderá receber o benefício;
  • O direito à licença-maternidade (120 dias) é garantido à mãe não gestante, desde que a companheira não usufrua do mesmo direito.

Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?

O requisito essencial é possuir qualidade de segurado no momento do fato gerador (parto, adoção, guarda ou aborto).

A boa notícia é que a carência foi recentemente dispensada, conforme decisão do STF (ADI 2.110) e nova regulamentação (IN nº 188/2025):

A partir de 05/04/2024, basta uma única contribuição ao INSS para que o benefício possa ser concedido — inclusive para contribuintes individuais e facultativas.

Ainda assim, o INSS tem resistido a aplicar essa nova regra. Por isso, é fundamental procurar um advogado para revisar eventual indeferimento do benefício por “falta de carência”.


Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício varia conforme a categoria do segurado:

CategoriaValor do benefício
Empregada com carteira assinadaRemuneração integral
Trabalhadora avulsaMédia das 6 últimas remunerações
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição
Segurada especialUm salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025)
Contribuinte individual/MEIMédia dos últimos 12 salários de contribuição
DesempregadaMédia dos salários pagos nos 15 meses anteriores ao fato gerador

Qual é a duração do salário-maternidade?

O benefício será pago por:

  • 120 dias: nas hipóteses de parto, adoção, guarda judicial e natimorto;
  • 14 dias: em caso de aborto não criminoso, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.

Exceções para prorrogação:

O prazo de 120 dias pode ser ampliado por até duas semanas nos seguintes casos:

  • Complicações no parto;
  • Internação do bebê na UTI;
  • Depressão pós-parto.

Nessas situações, é preciso apresentar laudos médicos e solicitar perícia no INSS.


Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido deve ser feito de forma digital, por meio do portal Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo;
  2. Faça login com seu CPF e senha gov.br;
  3. Procure por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”;
  4. Siga os passos para enviar a certidão de nascimento ou documentos médicos;
  5. Finalize a solicitação e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

Atenção: divergências de dados ou documentos incompletos podem levar à negativa do pedido. A orientação jurídica adequada evita prejuízos.


É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?

Em regra, não é possível receber mais de um salário-maternidade, mesmo em casos de parto múltiplo ou adoção de mais de uma criança.

Exceção: segurados com dois vínculos ativos (como empregado CLT e MEI, por exemplo) podem receber o benefício para cada vínculo, desde que comprovada a contribuição simultânea.


Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade

  • Licença-maternidade: é o afastamento do trabalho garantido por lei;
  • Salário-maternidade: é o valor pago pelo INSS durante esse período.

Ambos os direitos se complementam, mas possuem naturezas distintas.


Dúvidas frequentes

1. Estou desempregada há 2 anos. Tenho direito?
Depende. Se ainda estiver no período de graça do INSS, pode sim ter direito ao salário-maternidade.

2. Quantos meses preciso contribuir para ter o benefício?
A partir de abril de 2024, basta uma contribuição válida ao INSS.

3. Licença e salário-maternidade são a mesma coisa?
Não. A licença é o direito de se afastar do trabalho. O salário é a compensação financeira paga durante o período.


Conclusão

O salário-maternidade é um direito garantido a quem está em situação de acolhimento, cuidado ou recuperação após o nascimento ou chegada de um filho. Seja você mãe, pai, adotante ou parte de uma família homoafetiva, é possível reivindicar esse benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

A recente mudança na exigência de carência ampliou o acesso ao benefício — mas é comum o INSS ainda negar pedidos com base em regras antigas. Por isso, consultar um advogado previdenciário é fundamental para garantir seus direitos.


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O Papel do Advogado Previdenciário

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Eduardo Lago Advogado

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