A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto na CLT. Isso acontece quando o empregador faz coisas muito graves. Essas ações do empregador deixam impossível a continuação do trabalho.
A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego.
Do que se trata a Rescisão Indireta?
Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito no caso de dispensa imotivada.
Os motivos para rescisão indireta são diversos. Podem ser desde falta de pagamento, não depositar o FGTS, até casos de assédio ou trabalho perigoso. De acordo com a lei, é crucial que o empregado tenha provas para fundamentar seu pedido.
Quais são as condutas do empregador que permitem a rescisão indireta?
Os diversos órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o artigo 483 da CLT, têm reconhecido o direito à rescisão indireta em diversas situações. Os casos mais comuns dizem respeito a:
- Atraso reiterado no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS: quando o empregador atrasa os salários de maneira reiterada ou deixa de recolher os depósitos do FGTS regularmente.
- Não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI): quando o empregador não oferece condições de trabalho seguras e saudáveis, colocando a saúde do empregado em risco pela não concessão dos EPIs necessários para o desempenho da atividade.
- Não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade: quando o empregador não cumpre obrigação de pagar a parcela como contraprestação ao trabalho exercido com risco à saúde.
- Não pagamento de horas extras: quando o empregador descumpre obrigação de pagar pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo empregado.
- Assédio moral: quando o empregado sofre assédio moral e o empregador permite essa prática sem tomar medidas para coibi-la.
- Agressão física e submissão a perigo manifesto de mal considerável: quando o empregador ou algum dos seus prepostos ameaçam ou agridem fisicamente o empregado ou o submetem a um perigo real de sofrer algum dano relevante.
- Redução de horas ou de salário sem acordo: Se o empregador reduzir o salário ou as horas de trabalho do empregado sem acordo, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.
Quais são os benefícios da rescisão indireta?
Quando um trabalhador vence uma ação trabalhista de rescisão indireta, ele recebe todos os benefícios que receberia caso fosse dispensado sem justa causa.
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde alguns direitos, como a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego, por exemplo.
Contudo, caso seja caracterizada a rescisão indireta, o trabalhador fará jus ao recebimento de todos os direitos e verbas trabalhistas, para você entender isso melhor, preparamos uma tabela comparativa entre os valores recebidos na rescisão indireta e através do pedido de demissão.
| Direitos Previstos na CLT | Rescisão Indireta | Pedido de Demissão |
| Aviso Prévio Indenizado | ✅ Recebe | ❌ Não recebe |
| Dias trabalhados | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
| Décimo Terceiro Salário | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
| Férias com 1/3 | ✅ Recebe | ✅ Recebe |
| FGTS | ✅ Pode Sacar | ❌ Retido |
| Multa de 40% | ✅ Recebe | ❌ Não recebe |
| Seguro-desemprego | ✅ Tem direito | ❌ Não tem direito |
* Tabela comparativa entre Rescisão Indireta e pedido de demissão
Benefícios e consequências da rescisão indireta
Quando os trabalhadores enfrentam situações difíceis no trabalho, a rescisão indireta pode ser a única opção para resolver o problema.” Os benefícios incluem:
Proteção dos direitos do empregado: A rescisão indireta permite que o empregado encerre o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, garantindo seus direitos trabalhistas, como o recebimento das verbas rescisórias.
Preservação da integridade física e emocional: Em situações de assédio moral, agressão física ou exposição a riscos graves, a rescisão indireta proporciona ao empregado a oportunidade de sair de um ambiente de trabalho nocivo à sua saúde física e mental.
Restauração da dignidade profissional: Ao buscar a rescisão indireta, o empregado reivindica seus direitos e se recusa a permanecer em uma situação de desrespeito e abuso por parte do empregador, restaurando sua dignidade e autoestima.
Quais as desvantagens da rescisão indireta?
No entanto, também há implicações legais para ambas as partes após a formalização da rescisão.
Possível disputa judicial: Caso o empregador não reconheça a rescisão indireta ou conteste os motivos apresentados pelo empregado, pode ocorrer uma disputa judicial, prolongando o processo de encerramento do contrato de trabalho.
Perda do direito ao seguro-desemprego: Dependendo da legislação vigente e da análise do caso pela Justiça do Trabalho, o empregado pode perder o direito ao seguro-desemprego caso o pedido de rescisão indireta seja indeferido ou considerado injustificado.
Possíveis repercussões na carreira: Em alguns casos, a rescisão indireta pode gerar uma ruptura definitiva na relação empregado-empregador, o que pode impactar futuras oportunidades de emprego e a reputação do empregado no mercado de trabalho.
Como requerer a rescisão indireta?
Para não correr o risco de ser acusado por abandono de emprego, configurando o pedido de demissão, o funcionário deve seguir os procedimentos corretos.
Dessa forma, o primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador por intermédio de um advogado especialista em causas trabalhistas.
A partir daí, inicia-se o pedido demissão indireta que será pleiteado em uma ação trabalhista que deverá conter:
- a descrição de todos os motivos que levaram ao pedido da rescisão indireta;
- a relação de todas as verbas rescisórias e obrigações às quais o empregado tem direito e que estão sendo requeridas ao empregador por meio da demanda trabalhista.
No entanto, o funcionário não deve parar de trabalhar logo após fazer a solicitação, devendo deixar o serviço somente após a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que garante a configuração da rescisão indireta.
Se você estiver passando por alguma dessas situações que possam gerar o desligamento indireto, não abandone o emprego e procure o quanto antes um advogado trabalhista que poderá auxiliá-lo.
Ficou com alguma dúvida em relação à rescisão indireta? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você entrando em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, os quais poderão ajudá-lo.



