Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos na EC-103 de 2019

Você já ouviu falar sobre a aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência? Era um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS. Mas e agora, após as mudanças, como ficou? Se você não tem certeza ou quer entender melhor, este conteúdo é para você. Vamos mergulhar nesse tema tão relevante juntos.

1. O que é a regra de transição da aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição estabelecida pela Lei 13.183/2015. Mas o que isso significa na prática? Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa cumprir uma pontuação mínima. Inicialmente, em 2015, os requisitos eram de 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres. Essa pontuação aumenta gradativamente ao longo dos anos.

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
  • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
  • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Antes da Reforma, esse tipo de aposentadoria era muito procurado, pois não havia redutores no cálculo. No entanto, com a nova lei, as regras mudaram, e a pontuação aumenta ano a ano. Isso se deve ao fato de ser uma regra de transição, o que implica em requisitos que se alteram até atingir um limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

2. Para quem é destinada essa regra?

A regra de transição da aposentadoria por pontos é voltada para os segurados do INSS que já contribuíam antes da Reforma da Previdência (EC-103/2019) entrar em vigor, mas não conseguiram preencher os requisitos necessários naquela época. Se você se encaixa nesse perfil, fique atento aos detalhes das próximas seções.

Essa regra é uma espécie de “ponte” para aqueles que estavam próximos da aposentadoria antes das mudanças na legislação. É uma forma de garantir que não sejam prejudicados bruscamente com a entrada em vigor da nova lei.

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3. Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos

Para usufruir dessa regra de transição, é necessário atender a alguns requisitos específicos. Homens e mulheres têm pontuações mínimas diferentes, que aumentam anualmente. Por exemplo, em 2024, um homem precisará ter 101 pontos e 35 anos de contribuição, enquanto uma mulher precisará de 91 pontos e 30 anos de contribuição.

É importante entender que a pontuação é a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. Essa pontuação mínima aumenta a cada ano, até atingir um limite. Por exemplo, a partir de 2028, a pontuação necessária para homens será fixa em 105 pontos.

4. Valor da regra de transição da aposentadoria por pontos

O cálculo do benefício nessa regra sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Agora, todos os salários de contribuição são considerados, e há um redutor no valor final. Isso significa que a média de todos os salários desde julho de 1994 será corrigida monetariamente e, a partir dessa média, o segurado receberá uma porcentagem que aumenta a cada ano adicional de contribuição.

Na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será a feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição para os (homens);
    • 15 anos de contribuição para as (mulheres).

5. Completei 96/86 pontos em 2019, tenho direito às regras antigas?

A data em que você atingiu a pontuação mínima é crucial para determinar se você tem direito às regras antigas. Se você completou os 96/86 pontos antes de 13/11/2019, possui direito adquirido às regras antigas. Caso contrário, você será enquadrado nas regras de transição estabelecidas pela Reforma.

6. A regra dos pontos é ideal para você?

Com tantas regras de transição disponíveis, pode ser difícil saber qual é a melhor para o seu caso específico. A regra de transição da aposentadoria por pontos é mais indicada para quem tem bastante tempo de contribuição, acima de 37 anos para homens e 32 anos para mulheres, e não uma idade tão avançada, geralmente entre 50-55 anos.

Conclusão

Este conteúdo abordou todos os aspectos da regra de transição da aposentadoria por pontos, desde seus requisitos até o cálculo do benefício.

Você também pode procurar um advogado especialista em INSS para verificar se essa regra vale a pena ou qual a melhor regra de transição para o seu caso.

Isso pode ser realizado em uma consulta ou planejamento previdenciário.

Eduardo Lago Advogado

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